sexta-feira, 8 de março de 2024

Exclusivo: Rejeição de Contas do ex-Prefeito Hilário Paulo do exercício de 2017 estão mantidas

A prestação de contas de governo enviada para a Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus não sofreu nenhuma alteração

As contas do ex-prefeito Hilário Paulo têm gerado grande repercussão em Brejo da Madre de Deus, isso porque Hilário conseguiu a proeza de ter as quatro contas de sua gestão julgadas irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o que o impossibilita de concorrer às eleições. 

Recentemente, o TCE-PE manteve a rejeição das contas do ex-Prefeito Hilário Paulo referentes ao exercício de 2017. A decisão, proferida pelo pleno do TCE-PE no último dia 28 de fevereiro, retifica apenas o posicionamento da 2ª Câmara do Tribunal, que já havia julgado IRREGULAR a gestão fiscal do município durante todo o ano de 2017, multando o ex-prefeito em R$ 40.000,00. 

É importante esclarecer que a prestação de contas de gestão fiscal difere das contas de governo, que são enviadas para análise e julgamento pela Câmara Municipal. No caso específico das contas de governo do exercício de 2017 de Hilário Paulo, elas também foram rejeitadas, tanto pelo TCE quanto pela Câmara de Vereadores. 

O recurso ordinário apresentado pelo ex-Prefeito Hilário Paulo, questionando a decisão da 2ª Câmara do TCE-PE, foi julgado no dia 28 de fevereiro. O tribunal retirou a multa de R$ 40.000,00 e afastou a irregularidade, levando em consideração as dificuldades enfrentadas pelo ex-prefeito em seu primeiro ano de mandato, conforme alegado por ele. 

O voto do Conselheiro Relator Dr. Ranillson Ramos, em conformidade com o Ministério Público de Contas, foi seguido pelos demais conselheiros, afastando a irregularidade das contas de gestão fiscal de 2017 do ex-prefeito Hilário Paulo. porém estão mantidas as REJEIÇÕES DE CONTAS DE GOVERNO para o ano de 2017, e também dos anos subsequentes (2018, 2019 e 2020). Todas essas contas foram julgadas e rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus. 

Clique no link abaixo e tenha acesso a decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco:

https://drive.google.com/file/d/1YOKlmV7_MWT9bPpvUx2hubG-R3uFfMK7/view?usp=sharing