Uma determinação proferida na tarde desta quarta-feira (7),
pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou que a greve dos
policiais civis de Pernambuco, marcada para ter início à meia-noite (0h) desta
sexta-feira (9), nas vésperas do Carnaval, não seja iniciada.
Concedida em tutela provisória de urgência, a decisão do
Tribunal também determinou que, caso o movimento grevista já tenha sido
iniciado, deverá ser encerrado de forma imediata.
Dessa forma, todos os servidores policiais civis deverão retornar
ao trabalho. Na decisão, o TJPE destacou que fica “vedada qualquer forma de
mobilização que acarrete paralisação, suspensão ou prejuízo de suas atividades
essenciais”.
O Tribunal determinou ainda que o Sindicato dos Policiais
Civis de Pernambuco (SINPOL), deverá comprovar imediatamente o cumprimento
da decisão judicial.
Caso o sindicato realize alguma prática que impeça ou perturbe o funcionamento do serviço de segurança pública, deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 300 mil.