Por decisão judicial, o cliente de uma operadora de
telefonia móvel será indenizado em R$ 5 mil após receber 30 ligações
diárias de telemarketing.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a
empresa condenada é a Tim S/A, que entrava em contato com o cliente
constantemente para oferecer novos produtos e serviços.
O relator foi o desembargador Gabriel de Oliveira
Cavalcanti Filho, que analisou recurso e foi favorável ao pedido da
empresa de reduzir o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil. A
decisão cabe recurso.
O cliente, que não teve o nome divulgado, alega
que perdeu o sossego com as inúmeras ligações de telemarketing
recebidas em diversos horários do dia, até mesmo à noite, fim de semana e
feriados.
Em sua defesa, a Tim S/A alegou que as
ligações são um procedimento legal, justificando que o acesso ao
número do celular do cliente estava previsto no contrato assinado.
"O que se observou aqui é, que mesmo diante de
várias solicitações devidamente protocoladas requerendo o cancelamento destas
inconsequentes ligações, a empresa ré [Tim] continuou com o importuno e
aborrecimento, apresentando descaso com o direito do consumidor, restando
comprovada a prática do ato ilícito por má prestação do serviço", iniciou
o desembargador.
"Patente o dano, resta evidenciado a culpa, cuja
atitude fez ultrapassar o limite da perturbação e aborrecimentos inserindo-se
no conceito de dano indenizável, é o que se verificou com as diversas
tentativas de resolução do problema”, declarou Gabriel de Oliveira.
Para o juiz de Direito Sebastião de Siqueira Souza, da Seção
B da 10ª Vara Cível da Capital, a cláusula imposta pela empresa ao cliente é
abusiva.
“A empresa demandada não pode se valer de uma cláusula
contratual para tirar o sossego do consumidor, sendo evidente que dita cláusula
é abusiva, pois nada justifica proceder com ligações a qualquer hora,
perturbando a vida e a saúde do consumidor de forma insuportável",
afirmou.
"Saliente-se que o sossego é a coisa mais importante na
vida e saúde de uma pessoa, não se tolerando a perturbação por simples ganância
capitalista de vender mais e mais produtos", destacou o juiz.