A Justiça Federal em Pernambuco concedeu pela primeira vez no
estado uma pensão especial, no valor de um salário mínimo, à órfã de uma vítima
de feminicídio.
A menina, de 7 anos, perdeu a mãe em julho de 2020, quando
esta foi morta pelo companheiro. A avó da criança, que possui a sua guarda
legal, teve o pedido de pensão negado pelo INSS, levando o caso à Justiça.
Após recurso, o juiz federal concedeu o benefício,
determinando o pagamento retroativo a partir de outubro de 2023, data de
vigência da lei que prevê essa pensão.
Os nomes dos envolvidos foram protegidos por questões de privacidade.