Construído para centralizar as vendas dos produtores de
confecções da cidade de Santa Cruz do Capibaribe no Agreste de Pernambuco e
conhecida nacionalmente como “A capital da Moda”, o Moda Center foi um dos
primeiros centros de vendas de atacado do Norte e Nordeste a reunir num só
lugar milhares de pequenos comerciantes e confeccionistas que produzem e vendem
roupas num único ponto que atrai compradores.
O Moda Center é o maior centro atacadista de confecções do
Brasil e opera com mais de 10 mil pontos comerciais, entre boxes e lojas. Ele
tem seu pico de vendas nas sextas-feiras quando centenas de ônibus e
caminhonetes vão buscar as mercadorias.
Mas agora o Moda Center Santa Cruz não pode mais usar sua
marca. O condomínio perdeu seu registro no INPI e além de ter que pagar uma
multa milionária precisa encontrar um nome.
Ele chegou a registrar sua marca no INPI, mas por não seguir
os trâmites de renovação no INPI perdeu a propriedade para o contador Sebastião
Zacarias Júnior que vinha acompanhando o tempo de validade da marca e a
registrou, em 2010, em seu nome no dia seguinte à sua caducidade.
Conhecido na cidade como Júnior de Siba Moco, Zacarias
esperou mais de cinco anos até entrar na Justiça de Pernambuco com um pedido de
indenização por uso indevido da marca que está, neste momento, estimada em R$
1,5 milhão após a condenação do condomínio que administra o Moda Center perder
a ação, inclusive o direito de usar marca Moda Center considerada nome comum e
que Júnior de Siba Moco também pediu seu registro antes do condomínio depois
que foi notificado.
Agora, o atual centro de compras procura um novo nome já que não pretende pagar pelo uso da marca ao proprietário legal, enquanto seus associados se questionam como um condomínio como assessoria jurídica e contábil não cuidou dos registros legais de uma das maiores referências da cidade de Santa Cruz do Capibaribe.
Pela decisão, o empreendimento deverá pagar a Sebastião Zacarias Junior, o equivalente a 2,5% do seu faturamento, contados a partir da primeira notificação (09/09/2016), acrescido de mais 1% de juros, contados da data da citação.