quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Exame toxicológico será exigido para motoristas das categorias C; D e E a partir de domingo (28)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que a fase educativa na fiscalização do exame toxicológico está prestes a encerrar. A partir do próximo domingo (28), os policiais rodoviários federais estarão autorizados a autuar motoristas flagrados na direção de veículos com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias.

Os condutores que descumprirem essa exigência legal estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para quem dirigir sem realizar o exame, com resultado vencido ou positivo, é de R$ 1.467,35, caracterizando infração gravíssima.

Além da multa, os infratores terão sete pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com fator multiplicador por cinco. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador sobe para dez, acompanhado da suspensão do direito de dirigir.

Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes relacionados à ingestão de substância psicoativa por um dos condutores, sendo 17 deles graves. Esses acidentes resultaram em 72 feridos e dez mortos, indicando a importância da fiscalização não apenas para a segurança viária, mas também para a saúde pública.

A PRF destaca que a medida visa contribuir para uma política de segurança viária abrangente, garantindo o bem-estar dos motoristas e a prevenção de acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas.