A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que a fase
educativa na fiscalização do exame toxicológico está prestes a encerrar. A
partir do próximo domingo (28), os policiais rodoviários federais estarão
autorizados a autuar motoristas flagrados na direção de veículos com exame
toxicológico vencido por mais de 30 dias.
Os condutores que descumprirem essa exigência legal estarão
sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para
quem dirigir sem realizar o exame, com resultado vencido ou positivo, é de R$
1.467,35, caracterizando infração gravíssima.
Além da multa, os infratores terão sete pontos adicionados à
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com fator multiplicador por cinco. Em
caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador sobe para
dez, acompanhado da suspensão do direito de dirigir.
Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes relacionados à
ingestão de substância psicoativa por um dos condutores, sendo 17 deles graves.
Esses acidentes resultaram em 72 feridos e dez mortos, indicando a importância
da fiscalização não apenas para a segurança viária, mas também para a saúde
pública.
A PRF destaca que a medida visa contribuir para uma política
de segurança viária abrangente, garantindo o bem-estar dos motoristas e a
prevenção de acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas.