Durante a fiscalização, a equipe da PRF constatou que a van
transportava 19 pessoas, excedendo a capacidade permitida de 16, e que algumas
crianças estavam acomodadas debaixo dos bancos dos passageiros. Além disso, o
motorista não possuía o Curso Especializado de Transporte Coletivo de
Passageiros (CETCP), o veículo não tinha autorização para realizar o fretamento
de passageiros, e apresentava irregularidades como extintor de incêndio
vencido, ausência do triângulo de sinalização e falta do disco diagrama do
tacógrafo.
A equipe da PRF descobriu que a mesma van já havia sido
abordada em novembro na BR 232, em Salgueiro, onde o motorista estava com a
carteira de habilitação vencida desde 2007. O condutor, que também é o
proprietário do veículo, acompanhava o motorista abordado em Abaré.
Diante das infrações, a equipe emitiu um Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para o motorista por exercício ilegal da
profissão e encaminhou o veículo para o pátio. Os passageiros foram realocados
em outros veículos para prosseguir com a viagem. A PRF reforça a importância do
cumprimento das normas de trânsito para garantir a segurança de todos os
usuários das rodovias.