O caminhão carregado com as toras de madeira tinha saído de Amaraji, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, com destino a Caruaru. No entanto, ao ser abordado, o motorista não apresentou a nota fiscal nem o Documento de Origem Florestal (DOF) obrigatórios para o transporte de produtos florestais.
Diante da falta de documentação legal, a carga de madeira foi apreendida e encaminhada ao pátio da PRF em Gravatá. O material apreendido ficará à disposição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para a continuidade dos procedimentos legais.
A ação da PRF reforça a importância do combate ao tráfico de
produtos florestais sem a devida regularização ambiental, visando à preservação
da Mata Atlântica e à garantia de que as atividades madeireiras ocorram de
maneira sustentável e legal. A falta de documentação apropriada pode resultar
em penalidades para os responsáveis, demonstrando a seriedade das autoridades
na proteção do meio ambiente.