A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que os
metroviários de Pernambuco, que iniciaram uma greve geral por tempo
indeterminado nesta quarta-feira (2/8), garantam, ao menos, a operação do Metrô
do Recife nos horários de pico da manhã e da noite. A determinação foi dada
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).
O Tribunal determinou o retorno de 60% da frota de trens do
metrô em horários de pico (das 5h30 às 8h30 e das 17h30 às 19h30) e 40% nos
demais períodos. O descumprimento da determinação por parte da categoria prevê
o pagamento de multa diária de R$ 60 mil, o dobro da que foi estipulada
anteriormente, na paralisação de 48h.
A decisão do TRT-6 foi uma provocação da Companhia
Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), que também acionou a Justiça do Trabalho
pela mesma razão na paralisação de 48h que os metroviários realizaram entre às
22h da terça-feira (25/7) e às 22h da quinta (27/7), depois de uma paralisação
de 24h, há duas semanas.
A decisão foi dada pela desembargadora Nise Pedroso, que
também é a presidente do TRT-6. E atende à ação cautelar movida pela Companhia
Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), impetrada ainda na noite da quarta (1/8),
para a qual foi concedida uma decisão liminar. O argumento é de que o metrô é
um serviço essencial e, por isso, precisa ter a operação garantida.
“O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região informa que,
após análise da ação cautelar movida pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos
(CBTU), nesta quinta-feira (3/8), foi concedida a liminar determinando o
retorno de 60% da frota de trens do metrô na Região Metropolitana do Recife em
horários de pico e 40% nos demais períodos. O descumprimento por parte da
categoria prevê o pagamento de multa de R$ 60 mil por dia”, afirmou o TRT-6 por
nota.
Assim como a greve geral, as duas paralisações tiveram adesão em massa dos metroviários e, no caso da segunda, o movimento deu força à greve geral dos motoristas de ônibus, que parou o Grande Recife por seis dias e terminou no dia 31/7.