Os dados, extraídos da Unidade de Estatística Criminal,
foram obtidos pelo Jornal do Commercio por meio da Lei de Acesso à
Informação (LAI).
Pelo menos 40 crimes podem ser registrados pela Delegacia
pela Internet, como por exemplo ameaça, falsidade ideológica, vários tipos de
furtos, violência doméstica familiar e até crueldade contra animais.
Até o começo de maio deste ano, queixas de roubos
também podiam ser feitas virtualmente, mas a Secretaria de Defesa Social (SDS)
decidiu retirar a opção - sem aviso prévio à população - sob a
justificativa de que as pessoas não sabiam preencher os campos, e poucas
informações eram fornecidas à polícia.
A mudança, revelada pelo JC, resultou em críticas da
sociedade e um pedido de explicações enviado pelo Ministério Público de
Pernambuco ao governo estadual.
Policiais civis, ouvidos sob reserva, explicaram que cada
delegacia (dividida por área ou município) precisa acessar os boletins de
ocorrência virtuais para dar início às investigações. Mas, na prática, segundo
eles, isso quase nunca acontece. Por isso o número tão baixo de inquéritos
instaurados para apurar as queixas virtuais.
“As delegacias têm acesso, mas ninguém (nenhum policial)
abre. As delegacias não vão atrás dos boletins de ocorrência on-line
registrados em suas circunscrições para investigar por causa da alta demanda de
trabalho”, relatou um dos policiais civis.
“A maioria da população acha que, quando registra a queixa
pela internet, a delegacia já começa a investigação. De fato era para acontecer
isso. As delegacias têm acesso, mas não fazem isso, porque a demanda é grande.
Além disso, tem policial que não sabe nem entrar no sistema. O boletim de
ocorrência fica perdido”, disse outro policial civil.
“Tem queixa de perturbação do sossego que a vítima cansa,
pede ‘pelo amor de Deus’ para tomarem uma iniciativa, mas a polícia não investiga”,
exemplificou.
Fonte: JC