O Ministério Público de Pernambuco, na comarca do município
de Brejo da Madre de Deus, agreste de Pernambuco, recomendou ao Conselho
Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes a readequação do sistema de
votação neste processo de escolha. O MP acompanha as recomendações do Conselho
Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CONANDA) e a determinação do
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Veja na íntegra:
CONSIDERANDO que existe recomendação do CONANDA na Resolução
nº 231
/2022 para que o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar seja mediante sufrágio universal, pelo voto direto, UNINOMINAL, secreto
e facultativo dos eleitores do Município;
CONSIDERANDO ainda que em razão do processo de escolha dos
referidos
membros integrantes
do Conselho Tutelar no âmbito do Município de Brejo da Madre de Deus ser
plurinominal, havendo inclusive impossibilidade técnica por parte do sistema de
votação conduzido pelo TRE/PE;
RECOMENDO:
QUE seja promovida pelo CMDCA alteração no sistema de votação, de modo a atender à Resolução nº 231/2022 do CONANDA, para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar vigente, com o objetivo de não ser o Município de Brejo da Madre de Deus excluído da sistemática de eleição conduzida pelo TRE/PE nas eleições 2023.