Uma cliente da Companhia Pernambucana de
Saneamento (Compesa) receberá R$ 5.366,52 por ter tido cobranças
em dobro. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a
concessionária cobrou, desde 2019, o valor de duas contas de água referente a
duas unidades consumidoras, quando a cliente só tinha um imóvel.
Cadastrada no programa tarifa social, a cliente abriu
chamado para tentar resolver o problema, mas a Compesa, acrescenta o TJPE,
"não corrigiu o erro cadastral até o momento em que houve a proposição da
ação judicial" em 2 de maio.
A sentença, assinada pelo juiz de Direito Marcus
Vinicius Nonato Rabelo Torres da Seção B da 12ª Vara Cível do Recife, foi
proclamada 27 dias após a distribuição do processo.
A própria empresa reconheceu juridicamente nos autos que
devia pagar a indenização, segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco. A
reportagem entrou em contato com a Compesa e aguarda retorno.
Na decisão, o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres indeferiu o pedido da consumidora referente ao pagamento de indenização a título de danos morais.