O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira
(9) que os municípios podem aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de
artifício e artefatos pirotécnicos que façam muito barulho.
A decisão foi por unanimidade. Os ministros seguiram o
relator, Luiz Fux, pela validade da lei, que é restrita apenas a artefatos
ruidosos.
Ele explicou que os municípios têm competência supletiva
para legislar de forma concorrente quando o assunto é de interesse
predominantemente local, demanda ação urgente e não é regulamentado por lei
federal ou estadual.
O recurso é do governo de São Paulo contra decisão do
Tribunal de Justiça que validou uma lei do município de Itapetininga (SP) que
proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos barulhentos.