A PL complementar propõe que os docentes titulares de cargos de professor na rede municipal de ensino com carga horária específica de cento e cinquenta horas aulas deverão ingressar na Jornada Especial de Hora Trabalho Excedente, para regência de turmas, exclusivamente em sala de aula regular do ensino fundamental I que engloba do 1º ao 5º, incluindo-se também o ensino infantil que contempla creche e pré-escola.
O Projeto assegura a justa e progressiva valorização dos profissionais que fazem a educação pública municipal.
Do Estação Notícias / Assessoria