quinta-feira, 11 de maio de 2023

Lei proíbe contratação para cargos públicos de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha em Caruaru

Foi publicada no diário oficial de Caruaru, Agreste de Pernambuco, a lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. A divulgação foi realizada na terça-feira (9).

A lei diz que fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Caruaru, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha.

O artigo segundo ainda diz que será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher.