Foi publicada no diário oficial de Caruaru, Agreste de
Pernambuco, a lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria
da Penha. A divulgação foi realizada na terça-feira (9).
A lei diz que fica vedada a nomeação no âmbito da
Administração Pública do Município de Caruaru, para todos os cargos em comissão
de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso
público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos
termos previstos pela Lei Maria da Penha.
O artigo segundo ainda diz que será considerado para efeito
de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em
segunda instância, por crimes de violência contra a mulher.