Ainda conforme a decisão judicial, a Compesa foi obrigada a
suplementar o abastecimento com o uso de carros-pipa nas hipóteses em que o
fornecimento de água pela rede de distribuição ocorrer de maneira insuficiente;
e apresentar à 2ª Promotoria de Justiça Civel de Santa Cruz do Capibaribe,
sempre até o dia 5 de cada mês, relatórios da distribuição de água comprovando
o cumprimento do calendário de abastecimento.
Em caso de descumprimento das medidas judiciais, a Compesa
estará sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor
máximo de R$ 5 milhões.
Entenda a situação:
A 2ª Promotoria de Justiça Cível da Santa Cruz do Capibaribe
instaurou em 2020 um inquérito civil para apurar as providências adotadas pela
Compesa diante das inúmeras queixas de abastecimento precário aos seus
clientes.
O Promotor de Justiça Ariano Aguiar alertou, na ação civil
pública ajuizada em 2021, que a irregularidade na prestação do serviço faz com
que os moradores de Santa Cruz do Capibaribe sejam obrigados a buscar água em
outros locais, cavar poços ou pagar valores excessivos pelo serviço de
carros-pipa, o que muitas vezes causa risco à saúde, além do evidente impacto
financeiro aos consumidores, visto que as faturas seguem sendo emitidas.
Já a magistrada Juliana Barbosa aponta, no texto da decisão,
que mesmo que a Compesa não possa garantir o abastecimento contínuo de água sem
a conclusão de obras estruturantes, “se impõe à companhia cumprir, ao menos, o
calendário de fornecimento proposto por ela mesma, a fim de que a população
tenha certa regularidade e previsibilidade acerca da prestação do serviço
público, o que não é o ideal, mas se compatibiliza com os obstáculos e
dificuldades reais enfrentadas pela concessionária”.
Fonte: Ney Lima