Um adolescente de 17 anos morreu, na manhã deste domingo
(7), ao cair de um ônibus na Avenida Agamenon Magalhães, nas
proximidades da Praça do Derby, centro do Recife. Relatos de testemunhas
dão conta que o garoto estava pendurado na porta do veículo pelo lado
externo quando se desequilibrou e caiu na via, fazendo com que o pneu colidisse
com ele, segundo nota da Polícia Civil.
Quando os policiais da Central de Plantões da Capital chegaram
ao local, já encontraram o adolescente sem vida. A Polícia Civil informou, que
registrou, por meio da Central de Plantões da Capital, uma ocorrência de Morte
a Esclarecer. “A vítima faleceu no local. As investigações foram iniciadas e
seguem o esclarecimento do caso”.
Já a Grande Recife Consórcio de Transporte,
empresa responsável pelo gerenciamento do transporte por ônibus na Região
Metropolitana, esclareceu, também por meio de nota, que a prática de surfar
e/ou morcegar nos ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros é
proibida, pois coloca em risco a vida de quem o faz e a dos demais usuários”.
Na mesma nota, o consórcio informou que, segundo o
regulamento da empresa, “ao perceber essas situações, o motorista deve parar o
ônibus e solicitar que a pessoa desça do veículo. Em caso de acidente, o
motorista deve parar o veículo e acionar o Samu, salvo em situações em que
ele se sinta ameaçado”.
Acidentes semelhantes ao que aconteceu neste domingo têm se
tornado cada vez mais comuns nos últimos anos, a grande maioria envolvendo
adolescentes do sexo masculino. No final de outubro do ano passado, por
exemplo, um jovem de 18 anos também morreu após cair de um ônibus que fazia a
linha T.I Xambá/Águas Compridas, na saída do terminal integrado de
Xambá.
De acordo com a Associação dos Rodoviários de
Pernambuco, o jovem estaria 'surfando' no ônibus e teria se desequilibrado,
caindo embaixo do veículo. Ainda segundo a associação, o motorista do ônibus
não viu a queda e acabou passando por cima do corpo do jovem.
Apesar da orientação da Grande Recife de que o motorista
remova do veículo as pessoas que tentam infringir as normas, o
problema é que o condutor não tem poder de polícia para isso. O Artigo 114
da Constituição diz, entre outras coisas, que a segurança pública é dever
do estado.