A partir de agora quem completar 15 anos, independente da
data de aniversário, já pode fazer o alistamento eleitoral. Antes o
procedimento só era permitido em ano de eleição, entre os meses de janeiro a
maio, até ser fechado o cadastro de eleitores habilitados para votação.
A mudança foi implementada seguindo norma do Tribunal
Superior Eleitoral. Entretanto, o documento só passa a valer quando a pessoa
completar 16 anos, para quem o voto é considerado facultativo juntamente com
jovens de 17 anos.
O primeiro título eleitoral pode ser requerido diretamente
pela pessoa menor de idade e independente de autorização ou assistência do
responsável legal, mas é necessário agendar horário para atendimento presencial
a fim de cadastrar os dados biométricos (digitais, foto, assinatura).
O ato de se alistar possibilita ao cidadão ou cidadã
adquirir seus direitos políticos, capacidade de votar e ser votado, para
contribuir com o processo democrático do país.