Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou
irregular uma auditoria especial realizada na estatal estadual Companhia
Pernambucana de Saneamento (COMPESA) apontando desvio milionário
de recursos da folha de pagamento da empresa durante a gestão anterior, no
período de fevereiro de 2021 a março de 2022.
Quem denunciou os desvios de recursos da folha de pagamento
na Compesa?
A auditoria especial foi aberta a pedido do Ministério
Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por requerimento do procurador
Cristiano Pimentel, que recebeu notícia da irregularidade.
Os auditores do TCE investigaram a denúncia do MPC-PE e concluíram
pela procedência da mesma.
Quanto dinheiro foi desviado na gestão anterior da Compesa?
"Em decorrência da presente auditoria, identificou-se
que a então empregada pública (analista de gestão - contador) e, à época,
ocupante da função de confiança de supervisora de serviços (folha de
pagamento), por meio da inserção de dados falsos em sistema informatizado
ou banco de dados da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), promoveu o
pagamento de 80 (oitenta) créditos bancários indevidos em favor de (3) três
pessoas físicas sem vínculo com o quadro de pessoal, e, consequentemente, sem
vínculo com a folha de pagamento da Compesa, no período de fevereiro de 2021 a
março de 2022, com consequente dano ao erário no montante de
R$ 1.203.225,63 (subitem 2.1.1.3)", informa o relatório oficial
do TCE.
A responsável pela folha de pagamento da COMPESA foi
demitida, em 2022, pelos desvios, segundo o relatório do TCE.
Além do processo no TCE, a ex-empregada ainda responde a
vários outros processos em outras instâncias, segundo o relatório do TCE.
Quais foram as irregularidades encontradas pelo TCE na
auditoria especial?
"Conforme exposto no tópico introdutório (item 1.1),
repise-se que há um conjunto de processos instaurados, em diferentes órgãos
públicos, relacionados a esta auditoria: 1) Processo de Sindicância Disciplinar
da Compesa, instaurado em 15 de março de 2022; 2) Inquérito Policial nº
09909.8884.00006/2022-1.3, instaurado em 16 de março de 2022, na DRACCO - 2ª
Delegacia de Combate à Corrupção; e 3) Processo Judicial nº
0045707-85.2022.8.17.2001 (Ação Civil de Improbidade Administrativa),
redistribuído em 16 de maio de 2022 para a Seção A da 6ª Vara Cível da
Capital", informa o relatório oficial do TCE.
O julgamento final do TCE foi por condenar a ex-empregada a
devolver mais de R$ 1,4 milhão para a conta-corrente da COMPESA. O débito foi
imputado solidariamente com três pessoas físicas "fantasmas" usadas
pela ex-empregada para fraudar a estatal.
Confirmados funcionários fantasmas na Compesa durante a
gestão Paulo Câmara?
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (25) na Primeira
Câmara do TCE. A ex-empregada também recebeu uma multa adicional de R$ 27 mil
do TCE e teve declarada sua inidoneidade para exercer o serviço público,
ficando impedida de assumir novos cargos públicos.
O voto do relator, conselheiro Valdecir Pascoal, pela
condenação foi aprovado por unanimidade da Primeira Câmara. A decisão do TCE
será enviada ao Ministério Público do Estado (MPPE) e também para a DRACCO da
Polícia Civil.
Risco de mais fraudes, segundo o TCE
"Ressalta-se que as irregularidades identificadas no
presente trabalho, originaram-se a partir da metodologia aplicada, não
afastando, portanto, a possibilidade de haver outras similares na folha de
pagamento da Compesa, que poderão ser objeto de fiscalização em trabalhos
futuros", diz a auditoria especial.
Quantos créditos bancários foram pagos indevidamente na
folha de pagamento da Compesa?
No item 2.1.13, sobre inserção de dados falsos em sistema
informatizado com o fim de obter vantagem indevida para outrem, a auditoria diz
que "Identificou-se que então empregada pública (analista de gestão -
contador) e, à época, ocupante da função de confiança de supervisora de
serviços (folha de pagamento), por meio da inserção de dados falsos em sistema
informatizado ou banco de dados da Companhia Pernambucana de Saneamento
(Compesa), promoveu o pagamento de 80 (oitenta) créditos bancários indevidos em
favor de (3) três pessoas físicas sem vínculo com a folha da Compesa, nos
exercícios de 2021 e 2022, com consequente dano ao erário"
Fonte: Jornal do Commércio