As empresas terão 120 dias a partir da publicação da medida
no Diário Oficial da União para cumprir a decisão. De acordo com
a Aneel, diversas distribuidoras permitem o pagamento das faturas por Pix,
mas outras empresas não apenas deixavam de oferecer a modalidade como nem
sequer tinham previsão para implementar o serviço.
“O Pix veio para modernizar o sistema de pagamento no
Brasil. Hoje já é o mais usado. O sistema elétrico não poderia ficar fora
disso. Algumas distribuidoras já anteciparam, fizeram isso facultativamente.
Então, cabe à Aneel vir regular e exigir que todas oportunizem ao consumidor
essa ferramenta”, disse o diretor Ricardo Tili, relator do processo na Aneel.
Escolha
A Aneel esclarece que as demais formas de pagamento, como faturas com código de
barras, convênios com bancos e débito automático em conta continuam válidas. O
Pix apenas se somará como mais uma escolha para o consumidor.
O Pix poderá ser oferecido como código QR
(fotografado pelo celular do consumidor) junto com o código de barras na parte
inferior da conta de luz. Nesse caso, o procedimento pode ser feito sem o
consumidor pedir. No entanto, caso a empresa queira substituir a forma usual de
pagamento pelo Pix, transformando-o na escolha padrão, será necessário o
consentimento do consumidor.
Segundo a Aneel, a adoção do Pix como meio de pagamento
trará vantagens tanto para o consumidor como para as empresas. Do lado do
consumidor, além de contar com mais opções, evitará problemas decorrentes da
demora, que às vezes chega a dois dias úteis, para a baixa no pagamento. Isso
porque as transações via Pix são liquidadas em tempo real.
Para as empresas, o Pix barateará os custos porque o código QR é mais barato que a impressão de código de barras.