terça-feira, 3 de janeiro de 2023

A Secretaria de Defesa Social publica decreto para organizadores de eventos carnavalescos

A Secretaria de Defesa Social, publicou, no dia 17 de novembro, a portaria nº 6422, que define as diretrizes para o emprego dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social e determina os procedimentos para a solicitação de segurança em eventos relacionados ao carnaval 2023.

Para a solicitação de segurança os organizadores dos eventos carnavalescos deverão realizar o requerimento até o dia 31 de janeiro, com antecedência de quinze, através do link https://eventos.sds.pe.gov.br

Durante o período de pré-carnaval (02.01 a 16.02) os eventos deverão seguir até as 00h, já durante o período carnavalesco (17.02 a 22.02) irão até as 02h e o período pós-carnaval (23.02 a 12.03) até as 00h.

Do Estação Notícias / Assessoria