O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou contagem de dias
em dobro para diminuir penas e desafogar o Complexo Penitenciário do
Curado, no Grande Recife. A decisão, do ministro Edson Fachin, usa como base
uma orientação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O despacho do ministro foi publicado na última
segunda-feira (19). Além da contagem de dias de pena em dobro, Fachin
determinou que não ingressem novos presos no Complexo do Curado, nem se efetuem
traslados dos presos do local para outros estabelecimentos penais.
A contagem em dobro vale para as penas já cumpridas nos
presídios do Complexo. "Se compute em dobro cada dia de privação de
liberdade cumprido no Complexo de Curado", diz o despacho.
A exceção é para presos que sejam acusados de crimes contra
a vida ou integridade física, crimes sexuais ou tenham sido condenados por
estes crimes. Nestes casos, haverá avaliação individual.