O julgamento aconteceu nesta terça-feira (29), sendo que a relatora votou por afastar e retirar as provas dos autos, o que foi seguido pela unanimidade colegial, sendo decidido por 7 votos a 0, por considerar que a única prova dos autos é nula, não serve para o processo por ser uma gravação clandestina.
Neste sentido o vereador Ismar Aguiar permanece exercendo o seu mandato de vereador brejense.
Ainda cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Do Estação Notícias