O primeiro turno das eleições foi realizado no
domingo (2) em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo
dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar
no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar
no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.
Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata
cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar
se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título
eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por
três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a
suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório,
condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade
administrativa.
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá
apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o
segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será
possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no
último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de
dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada
até 9 de janeiro de 2023.