Muitas pessoas se questionam sobre o que é permitido
levar na hora do voto, e também, se é permitido que as crianças entrem na cabina
de votação junto aos pais.
Muitos pais não têm com quem deixar os filhos no dia
das eleições, e por isso, levam os filhos consigo no dia do pleito. Ao chegar
na seção de votação, muitos se deparam com a proibição de terem os filhos
acompanhando o voto na urna.
Afinal, é permitido ou proibido que as crianças acompanhem
os país na cabina de votação?
De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça
Eleitoral em Brasília, a lei eleitoral não é especifica quanto a esse
quesito. No entanto, a orientação do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) de cada estado, é passada com base no princípio constitucional
do sigilo do voto, que não pode ser quebrado.
Dessa forma, o mesário, considerado a maior autoridade
dentro da seção eleitoral, é quem pode definir se a criança deve ou não
acompanhar o responsável no momento do voto.
Em resposta dada à Revista Crescer, o TRE de São Paulo,
através da assessoria de imprensa, informou que "se for criança de colo,
sem entendimento e os pais não tiverem com quem deixar fora da cabina, não tem
problema."
O Tribunal acrescenta ainda que para crianças maiores, há
disponibilidade de cadeira dentro da seção para que as crianças aguardem a
conclusão do voto. A mensagem que o órgão deseja passar, por exemplo, é que
o voto é secreto e um momento de intimidade do eleitor.
Educando dessa forma, as gerações futuras do eleitorado.