terça-feira, 4 de outubro de 2022

Governo de Pernambuco retoma autonomia do Porto de Suape após quase dez anos

O Porto de Suape está com sua autonomia recuperada. O anúncio foi feito pelo Governo de Pernambuco em uma publicação no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo Ministério da Infraestrutura. O documento determina até onde vai a atuação do Estado de Pernambuco no porto e o que cabe ao governo federal. 

O Estado retoma a autonomia do Porto após quase 10 anos da Lei Nº 12.815 de 05 de junho de 2013, conhecida como Lei dos Portos, que transferiu para o âmbito federal a responsabilidade das licitações portuárias, tirando a autonomia dos atracadouros públicos brasileiros, como Suape. Agora, o convênio nº 50000.012 do ministério da Infraestrutura, através da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, foi assinado no último dia 27 de setembro e publicado no último sábado no Diário Oficial. 

Sem a autonomia do Porto de Suape que foi determinada, Pernambuco perdeu a oportunidade de realizar licitações. Agora, recuperada essa gestão, o Estado voltará a poder organizar as normas, regime jurídico, definição, exploração, concessão, arrendamento, atividade portuária, porto, serviço portuário e trabalho de Suape. 

Além disso, volta a ficar sob a responsabilidade do Estado a contratação de obras, serviço, dragagem, engenharia, manutenção, ampliação, zona portuária, hidrovia, navegação marítima e navegação fluvial.

A autonomia estabelece toda a operação para o Estado, enquanto a política portuária do País e o planejamento do setor ficam a cargo do governo federal.