O Porto de Suape está com sua autonomia recuperada.
O anúncio foi feito pelo Governo de Pernambuco em uma publicação no
Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo Ministério da Infraestrutura.
O documento determina até onde vai a atuação do Estado de Pernambuco no porto e
o que cabe ao governo federal.
O Estado retoma a autonomia do Porto após quase 10 anos da
Lei Nº 12.815 de 05 de junho de 2013, conhecida como Lei dos Portos, que
transferiu para o âmbito federal a responsabilidade das licitações portuárias,
tirando a autonomia dos atracadouros públicos brasileiros, como Suape. Agora, o
convênio nº 50000.012 do ministério da Infraestrutura, através da Agência Nacional
de Transportes Aquaviários – ANTAQ, foi assinado no último dia 27 de
setembro e publicado no último sábado no Diário Oficial.
Sem a autonomia do Porto de Suape que foi
determinada, Pernambuco perdeu a oportunidade de realizar licitações. Agora,
recuperada essa gestão, o Estado voltará a poder organizar as normas, regime
jurídico, definição, exploração, concessão, arrendamento, atividade portuária,
porto, serviço portuário e trabalho de Suape.
Além disso, volta a ficar sob a responsabilidade do Estado a
contratação de obras, serviço, dragagem, engenharia, manutenção, ampliação,
zona portuária, hidrovia, navegação marítima e navegação fluvial.
A autonomia estabelece toda a operação para o Estado,
enquanto a política portuária do País e o planejamento do setor ficam a cargo
do governo federal.