O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
esclareceu que não é obrigatório o uso de máscaras e
apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 para votar no próximo
domingo (2), dia do primeiro turno das Eleições 2022.
Segundo o tribunal, circula um material falso nas redes
sociais e aplicativos de mensagens com essa informação. Nas eleições de 2020,
diante do contexto epidemiológico do coronavírus, o uso de máscaras nas
seções era obrigatório.
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para este
pleito, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou
ao uso de máscaras.
Em nota divulgada na quinta-feira (29), a Corte Superior
Eleitoral frisa que a exigência para o voto consiste na apresentação de documento
oficial com foto, que pode ser apresentado também na versão digital.
Desde 20 de abril deste ano, em Pernambuco, o uso
de máscaras contra Covid-19 não é obrigatório em espaços fechados. Em locais
abertos, já não era desde 29 de março.
"O TRE-PE esclarece que não é necessária apresentação
do comprovante de vacinação para exercer o direito de voto e não é obrigatório,
mas facultativo, o uso de máscaras, conforme as regras sanitárias vigentes
determinadas pelo governo do estado de Pernambuco", informou o tribunal,
em nota.