A partir deste sábado (15), e até 48 horas após o pleito
marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo
turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante
delito.
A outra exceção é se pesar condenação por crime
inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão
determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o
salvo-conduto dos candidatos.
A regra que veda a
prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais
eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a
eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o
pleito.
Dispositivo
A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei
4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais
antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para
interferir no resultado das eleições.
No caso de prisão
de algum candidato, a partir do próximo sábado, a previsão é que o detido seja
levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso
seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser
responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Neste ano,
participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da
República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de
24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.