Durante a audiência, o advogado da coligação formada
por PSDB, PRTB e Cidadania, Tulio Vilaça, levantou a possibilidade de adiar
o início da propaganda eleitoral em razão do luto da candidata Raquel
Lyra (PSDB), que perdeu o seu marido Fernando Lucena no último domingo após mal súbito. O jurídico da postulante defendeu que
a propaganda somente tivesse início na próxima segunda-feira (10), para
respeitar o momento vivido pela postulante.
"A gente entende que poderia deixar a candidata um pouco mais tranquila nesse momento tão difícil e tão triste. Nosso requerimento é nesse sentido de pleitear o adiamento do guia eleitoral para a próxima segunda-feira", afirmou Túlio Vilaça.
O advogado da coligação Pernambuco na Veia, Erick Almeida,
opinou que não haveria previsão jurídica para o adiamento e que levaria a
questão para a coordenação política da campanha. "Eu entendo que, em que
pese a gente entender todo o luto e situação delicada, a legislação eleitoral
não permite. Os prazos são específicos em resolução e legislação e não tem
previsão jurídica neste sentido, mas, como é uma decisão política, teria que
levar isso para a coordenação política para fazer a avaliação", afirmou.
O representante do procurador-regional eleitoral afirmou que
seria necessário fazer um requerimento por escrito para ser analisado de acordo
com a legislação eleitoral.
Apesar de ter levantado a hipótese, o jurídico da campanha
de Raquel Lyra não entrou com um pedido formal de adiamento do guia eleitoral. A Justiça
Eleitoral obedece a prazos específicos definidos em lei e somente poderia
decidir sobre o tema a partir de uma provocação formal.
Outro caso semelhante
Na eleição de 2014, o presidente nacional do PV e
candidato a presidente na época, Eduardo Jorge, teve seu pedido de
adiamento do início do guia eleitoral negado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). O pedido argumentava que o adiamento
seria necessário para permitir que a coligação de Eduardo Campos pudesse
adaptar os programas que seriam veiculados. Campos tinha falecido poucos dias
antes em acidente aéreo no litoral paulista.
Na época, o presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, afirmou que não
seria possível adiar o início da propaganda com base em um pedido
individual de um candidato ou coligação.
"Em que pese a relevância das razões apresentadas, não
há como postergar o início da propaganda gratuita, pois a matéria é
estabelecida pela legislação eleitoral e não por ato de vontade da Justiça
Eleitoral”, decidiu.