A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois
do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor
poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante
delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto
(direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício
do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade
policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código
Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas
eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão
para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda
a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de
partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou
logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por
exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer
propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de
som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção
eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale
mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que
antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha
sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio
qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A
proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem
tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira
(27) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que
seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o
responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de
quatro anos de reclusão.