O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta
quinta-feira (1º), resolução que prevê que o eleitor não poderá votar caso
se recuse a entregar o celular ao mesário da seção. Na semana
passada, o tribunal havia divulgado que o eleitor deveria deixar o celular
antes do voto.
"Havendo recusa, a eleitora ou o eleitor não serão
autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os
detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências
necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral",
diz trecho da resolução.
Na regulamentação para o dia da votação, o TSE também
determinou que os celulares - ou quaisquer outros aparelhos de telefonia ou
comunicação ou que "possa comprometer o sigilo do voto" - devem
ser entregues desligados.
"A mesa receptora deverá ficar responsável pela
retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora
restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os
aparelhos", cita outro trecho da resolução do Tribunal.
Antes do ingresso na cabine de votação, o eleitor será
questionado pela mesa se porta algum aparelho celular ou instrumento que
"possa comprometer o sigilo do voto" com o objetivo de entregar o
equipamento.
A resolução ainda prevê que, caso seja necessário, poderão
ser utilizados detectores portáteis de metal "para impedir o uso de
equipamentos eletrônicos na cabine de votação".