Uma das cenas mais agradáveis do trânsito é olhar para o
lado e ver um cachorro tomando vento com a cabeça para fora da janela, muitas
vezes solto e no colo do motorista. Entretanto, toda essa “fofura” pode render
uma bela multa ao condutor. Levar os pets (cães e gatos) para passear
e viajar de carro é algo comum, mas existem regras e cuidados que devem
ser seguidos.
O que diz a lei?
Se o cachorro colocar a cabeça para o lado de fora do carro
estará infringindo o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes
externas do veículo sem autorização. Ou seja, o animal deve estar 100% dentro
do carro.
Além disso, o dono não pode levar o cão ou gato consigo no
banco do motorista. Segundo o artigo 252 do CTB, é proibido dirigir o veículo
transportando pessoas, animais ou qualquer volume à esquerda do condutor, entre
os braços ou pernas.
Também não é recomendado que o animal fique solto dentro do
carro. Isso porque ele pode tirar a atenção do motorista, o que vai contra
o artigo169 do CTB.
Como devo transportar meu cão ou gato?
Além dos cuidados para não tomar multa, o condutor deve
garantir a sua segurança e a do pet. os cachorros devem estar ou em uma caixa
de transporte ou com um cinto apropriado para transportá-los. Um
cinto que prende o animal pelo peitoral.
A respeito dos gatos, a recomendação é para ter os mesmos cuidados, mas, nesse caso, deve-se usar sempre uma caixa de transporte. Tais caixas, para ambos os animais, podem ser colocadas tanto no banco de trás, sempre presas com o cinto de segurança, quanto no chão, de maneira que não se movam.