quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Uma das cenas mais agradáveis do trânsito é olhar para o lado e ver um cachorro tomando vento com a cabeça para fora da janela, muitas vezes solto e no colo do motorista. Entretanto, toda essa “fofura” pode render uma bela multa ao condutor. Levar os pets (cães e gatos) para passear e viajar de carro é algo comum, mas existem regras e cuidados que devem ser seguidos.

O que diz a lei?

Se o cachorro colocar a cabeça para o lado de fora do carro estará infringindo o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. Ou seja, o animal deve estar 100% dentro do carro.

Além disso, o dono não pode levar o cão ou gato consigo no banco do motorista. Segundo o artigo 252 do CTB, é proibido dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou qualquer volume à esquerda do condutor, entre os braços ou pernas.

Também não é recomendado que o animal fique solto dentro do carro. Isso porque ele pode tirar a atenção do motorista, o que vai contra o artigo169 do CTB.

Como devo transportar meu cão ou gato?

Além dos cuidados para não tomar multa, o condutor deve garantir a sua segurança e a do pet. os cachorros devem estar ou em uma caixa de transporte ou com um cinto apropriado para transportá-los. Um cinto que prende o animal pelo peitoral.

A respeito dos gatos, a recomendação é para ter os mesmos cuidados, mas, nesse caso, deve-se usar sempre uma caixa de transporte. Tais caixas, para ambos os animais, podem ser colocadas tanto no banco de trás, sempre presas com o cinto de segurança, quanto no chão, de maneira que não se movam.