Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
nesta terça-feira (30) proibir a circulação de pessoas armadas nos
locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições, que serão
realizados nos dias 2 e 30 de outubro.
Conforme a decisão, quem possui porte de arma não poderá
entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100
metros do local de votação. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de
colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros
legalizados de armamento e munição.
Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que
vão trabalhar nas eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão
entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas
seções eleitorais. As regras valerão por 48 horas antes do pleito,
durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação.
Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro
Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode
caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.
O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski,
disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a
polarização política para estabelecer a restrição.
Para justificar a medida, o ministro fez alusão a uma norma
da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções
sem autorização da equipe de mesários.
De acordo com Lewandowski, "armas e votos são elementos
que não se misturam".
"A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas
armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer
ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência",
afirmou.
O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente,
Alexandre de Moraes.