O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proibiu
o uso de camisas e bandeiras com o símbolo e a sigla do Partido dos
Trabalhadores (PT) pela militância da candidata ao governo de Pernambuco
Marília Arraes (Solidariedade). Segundo a Justiça Eleitoral, a utilização de
peças "de partido e coligação diversa" confunde o eleitorado e
provoca "desequilíbrio na corrida eleitoral".
Marília Arraes era do PT e disputou a prefeitura do Recife
pelo partido em 2020. Ela perdeu para João Campos (PSB), de quem é prima de
segundo grau.
O prefeito João Campos, filho do ex-governador Eduardo
Campos, defende a candidatura de Danilo Cabral (PSB), este ano. Marília também
já foi do PSB e disputou eleições para vereadora do Recife pela legenda.
A decisão, assinada digitalmente na noite na terça (23) pelo
desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho Moreira, foi divulgada nesta
quarta (24) pelo TRE-PE. Ela resulta de uma representação proposta pela
Coligação Frente Popular, que tem Danilo Cabral (PSB) como candidato ao
governo.
A proibição cita ainda Maria Arraes, candidata ao cargo de
deputada federal também pelo Solidariedade e irmã de Marília Arraes. Em caso de
descumprimento, é prevista multa diária de R$ 3 mil. As duas foram intimadas a
recolher as camisas já distribuídas.
Os partidos de Marília Arraes (Solidariedade) e Danilo
Cabral (PSB) apoiam nacionalmente a candidatura à presidência da República do
ex-presidente Lula (PT), principal cabo eleitoral na região. Em Pernambuco,
Lula fez uma aliança com o PSB e anunciou Danilo Cabral como seu candidato.
A petição inicial diz que Marília e Maria Arraes "estão
distribuindo camisas com a impressão da estrela, símbolo do PT", para os
seus cabos eleitorais e que "o PT não integra a coligação Pernambuco na
Veia", da qual o Solidariedade faz parte.
"Com isso, as representadas se utilizam de um meio
propagandístico que objetiva enganar o eleitor ao criar, artificialmente, na
opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais com indução ao erro,
conforme alinhamento a seguir", alegou o pedido da Coligação Frente
Popular.
A Coligação Pernambuco na Veia é composta pelos partidos
Solidariedade, PSD, Avante, Agir e PMN, enquanto a Coligação Frente Popular é
formada pelos Partidos PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT, PP e PSB.
Para tomar a decisão, o desembargador considerou um recente caso julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Paraná, em junho deste ano.