A partir desta terça-feira (16) está permitida a propaganda
eleitoral de candidatas e candidatos às Eleições 2022, inclusive na internet.
Os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar escolherão
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e
deputados estaduais ou distritais. As eleições ocorrerão no dia 2 de outubro,
em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, em eventual segundo do turno.
Confira, a seguir, os prazos específicos da propaganda
eleitoral que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e
federações partidárias devem estar atentos e respeitar. Todos os prazos começam
a vigorar a partir de hoje.
Alto-falantes e aparelhagem de som
Segundo a legislação eleitoral, os alto-falantes ou
amplificadores de som podem funcionar entre 8h e 22h durante a campanha, até a
véspera da eleição (1º de outubro).
Até 29 de setembro, as candidatas ou candidatos, os
partidos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar
aparelhagem de som fixa, entre 8h e 24h. Esse horário poderá ser prorrogado por
mais duas horas se o comício for de encerramento de campanha.
Material gráfico, caminhada e carreata
Já a distribuição de material gráfico (panfletos, santinhos
e outros) e a caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de
som ou mini trio, estão liberadas até as 22h de 1º de outubro, pela legislação.
Anúncios de propaganda eleitoral
Serão permitidas até 30 de setembro a divulgação paga, na
imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de até dez
anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada
candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de
jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.