Em janeiro do ano corrente os servidores públicos municipais não tiveram no mínimo o reajuste da correção da última inflação que foi de 10,16%. Em reunião realizada no mês de março/2022 a administração municipal se comprometeu em enviar, até o final do referido mês, o Projeto de Lei de Revisão Anual de Salários, tendo em vista que, diante das dificuldades financeiras do momento, o município não poderia arcar, naquela oportunidade, com o aumento das despesas de pessoal decorrente do reajuste do salário mínimo.
No acordo engendrado, ficou estabelecido que a referida
revisão ocorreria no mês de junho deste ano, ocasião em que se discutiria a
possibilidade da concessão de reajuste salarial.
Ocorre que, até o
presente momento, o acordo não foi formalizado.
Enquanto isso, os servidores passam pelo transtorno de se
constituírem compulsoriamente em “sócios da administração”, uma vez que têm que
repassar os seus adicionais de tempo de serviço, para complementação dos seus
salários, numa fórmula nefasta e desumana posta em prática contra pessoas
simples que se dedicam durante anos na penosa tarefa de sustentar a máquina
administrativa com seu trabalho e sua dedicação diária.
Os profissionais de nível superior como por exemplo
(enfermeiro, psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo entre outros) quando
da realização do Concurso Público nº 001/2012, possuíam, por previsão no edital
do referido certame, um piso salarial inicial superior àquele estabelecido para
o salário mínimo vigente na época. Acontece que, durante o lapso temporal entre
a data do concurso e a data atual, referidos profissionais tiveram seus
vencimentos congelados no valor fixado inicialmente, ocorrendo mudanças apenas
para se chegar ao valor de um salário mínimo vigente. Assim é que, por conta dessa aritmética
absurda, TODOS os profissionais acima tiveram seus vencimentos drasticamente
diminuídos, recebendo atualmente o valor de R$1.100,00, sem qualquer distinção
de função.
Para esses servidores o percentual pleiteado é no mínimo 18%
lembrando que tal percentual se refere, tão somente, a atualização monetária em
razão da defasagem existente entre os vencimentos iniciais e aqueles relativos
ao período atual, sendo certo que não podem servir de parâmetro para
implantação de pisos salariais decorrentes de legislações futuras.
Em contato com a gestão, o prefeito pediu um prazo até dia
15 de julho para se posicionar sobre a viabilidade financeira de concessão de
reajuste.
Diante dos fatos narrados, os servidores se reuniram em
assembleia no dia 22 de junho e juntos decidiram:
Aguardar o prazo
solicitado, caso não haja um posicionamento positivo no que diz respeito a
reinvindicação, dia 19 de julho os servidores irão PARALISAR suas atividades.
Que seja encaminhado Projeto de Lei à Câmara Municipal de
Vereadores com os percentuais de 10,16% (até nível médio) e 18% (nível
superior) com data de implantação do referido reajuste até outubro equiparando
a concessão de reajuste dos professores;
Encaminhar Projeto de Lei de Revisão do Salário Base tendo
como referência o MÊS DE JANEIRO de cada ano.
Os servidores aguaram ansiosos por um desfecho positivo pela
causa pleiteada.
Fonte: Assessoria SINDIBREJO