A redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) em Pernambuco se dará de forma faseada, de acordo com
informações publicadas pelo governador Paulo Câmara (PSB) em seu Twitter.
Nesta segunda-feira (4), o gestor confirmou que assinou
decreto que aplica a média móvel de preço dos últimos 60 meses para a base de
cálculo do imposto sobre a gasolina, diesel e GLP (gás de
cozinha).
Isso quer dizer que está sendo adotado inicialmente o
convênio do ICMS aprovado na 356ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), não atingindo de imediato o
percentual de redução que o governo federal esperava, que ainda dependerá de
aprovação de lei estadual na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Ao fixar a base de cálculo do ICMS sobre a média móvel
dos preços médios praticados ao consumidor final nos últimos 60 meses, o
governador atende à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André
Mendonça.
Porém não cumpre de imediato a Lei Complementar 194, de
2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo,
sancionada pelo presidente Jari Bolsonaro.
Reduzindo parcialmente o valor do ICMS cobrado nos
combustíveis, o governador estima, no caso da gasolina, uma redução imediata de
41 centavos por litro do combustível. Se executada a lei federal, a redução
poderá avançar mais 52 centavos, totalizando uma redução de R$ 0,93 - que só
chegará com a aprovação de uma lei que será encaminhada à Assembleia
Legislativa de Pernambuco, segundo o governador.
"Vamos convocar a Assembleia Legislativa para apreciar
o projeto de lei estadual que vai colocar em prática a Lei Complementar federal
194, que reduz as alíquotas do ICMS dos combustíveis", escreveu Paulo
Câmara em uma rede social.
Vamos convocar a Assembleia Legislativa para apreciar o
projeto de lei estadual que vai colocar em prática a Lei Complementar federal
194, que reduz as alíquotas do ICMS dos combustíveis.
— Paulo Câmara 40 (@PauloCamara40) July
4, 2022
No caso do diesel- S10, Pernambuco vai deixar de arrecadar
R$ 0,16 por litro, aplicando valor correspondente à média móvel dos últimos 60
meses, e deixando de cobrar R$ 0,77 por litro de óleo diesel S-10 e passando a,
obrigatoriamente, cobrar R$ 0,61 por litro.
Preço dos combustíveis em Pernambuco
Na semana passada, a pesquisa de preços da Agência Nacional
de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) já apontava redução tanto do
litro da gasolina quanto do litro do diesel no Estado.
Os preços da gasolina e do diesel, entre o dia 26 de junho e
o último sábado (2), estavam na média de R$ 7,385 e R$ 7,487,
respectivamente.
A Lei Complementar 194, sancionada por Bolsonaro, na prática
limita a 18% o imposto cobrado sobre bens essenciais como combustíveis, energia
elétrica e transporte coletivo.
A Lei Complementar foi aprovada pelo Congresso Nacional em
15 de junho e sancionada pelo presidente em 23 de junho, mas tem sido questionada
pelos estados, que recorreram inclusive ao STF.
O governo federal trabalha com uma estimativa de redução de
R$ 2 no preço da gasolina nas bombas e de R$ 1 o preço do diesel com a adoção
do teto na cobrança do ICMS.
Desde 2019, o imposto federal PIS/COFINS que incide sobre a
gasolina foi congelado em R$ 0,69. Em março deste ano, o presidente Jair
Bolsonaro sancionou Lei Complementar nº 192 que zerou o PIS/COFINS para o óleo
diesel.
Com a nova legislação, não só o óleo diesel S-10 como a
Gasolina Automotiva Comum, Gasolina Automotiva Premium, GLP (P13) e GLP passam
a ter uma cobrança de ICMS em base fixa baseada na média móvel dos preços
médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
A aplicação da nova legislação sobre ICMS de combustíveis,
já este ano, somada às de energia e telecomunicações a partir de 2023, obrigou
o Governo de Pernambuco a reescrever o orçamento a ser enviado à Assembleia
Legislativa até agosto, estimando uma redução de receitas de R$ 4,1 bilhões
segundo as primeiras análises da Secretaria da Fazenda.
Fonte: JC