O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
condenou o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira e o
Partido Liberal (PL) por propaganda eleitoral antecipada.
O motivo da condenação foi a inserção de 100 outdoors pelo
estado, onde aparecia uma mensagem chamando as pessoas para filiação
partidária, com o número do partido e uma foto de Anderson Ferreira.
- As peças publicitárias foram espalhadas pelo Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Moreno, Igarassu, Abreu e Lima, Goiana, Carpina, *Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Bezerros, Caruaru, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca e custaram, ao todo, R$ 100 mil.
O TRE também estipulou multa de R$ 50 mil ao partido e ao
pré-candidato devido à irregularidade. segundo o Tribunal, elementos constantes
na mídia caracterizaram campanha antecipada e, outdoor é proibido pela
legislação para veiculação de comunicação eleitoral.
A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral
(MPE) e a relatora do caso é a desembargadora eleitoral Mariana Vargas. Ela
proferiu uma decisão liminar determinando a retirada das peças.
A defesa do pré-candidato argumentou tratar-se de uma
campanha para “angariar novos filiados ao partido”, mas o TRE considerou como
uma peça de promoção da pré-candidatura.
A maioria dos desembargadores avaliou que a propaganda “vai
muito além de seu viés partidário, desbordando de seus limites e assumindo um
caráter de propaganda eleitoral propriamente dita”. O tribunal considerou,
ainda, que o outdoor traz “verdadeira campanha eleitoral inoportuna, capaz de
influenciar, de forma ilícita, a vontade livre e consciente do eleitor
comprometendo-se a igualdade entre os concorrentes ao pleito”. O partido
informou que irá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Polo +