O Dia de Corpus Christi não será feriado em Caruaru, no
Agreste de Pernambuco, na quinta-feira (16). O Sindicato dos Lojistas do
Comércio de Caruaru (Sindloja) esclareceu que não é feriado no município, pois
conforme a lei nº 9.093/1995, são considerados feriados religiosos se existir
lei municipal que regulamente.
Nesta mesma lei, no artigo 2º, são considerados feriados
religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a
tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira
da Paixão.
Em Caruaru, Corpus Christi não possui previsão legal, pois a
cidade já possui como feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão de
Cristo, os dias 24 de junho (Dia de São João - lei municipal de nº. 2.959, de
19 de junho de 1985), 29 de junho (Dia de São Pedro - lei municipal de nº.
3.564, de 9 de junho de 1993) e 15 de setembro (Dia da Padroeira Nossa Senhora
das Dores - lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985).
Assim, mesmo diante da cultura religiosa local, as empresas
poderão determinar jornada de trabalho na próxima quinta-feira, data de Corpus
Christi, pois esta data não é considerada feriado na cidade, não sendo
necessário fazer solicitação de abertura.
Fonte: g1 Caruaru