Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara estende o estado
de emergência em saúde pública em razão da Covid-19 em Pernambuco até
o dia 30 de setembro de 2022. O texto está publicado na edição desta quinta-feira
(30) do Diário Oficial do Estado. Em âmbito nacional, o governo federal
encerrou a emergência em 22 de maio.
Para justificar a prorrogação da emergência, o decreto
considera "as recentes quebras no padrão de redução de casos de
Covid-19". Pernambuco notificou, na quarta-feira (29), mais de 3 mil
casos em 24 horas, patamar que não era registrado há quase quatro meses. O
Estado também observa a circulação das subvariantes BA.4 e BA.5 da cepa
ômicron, consideradas mais transmissíveis.
Outra justificativa citada pelo Governo do Estado para a
ampliação do prazo da emergência de saúde pública é o "aumento de
circulação de outros vírus respiratórios" que "ensejaram a
necessidade da ampliação de ofertas de leitos e serviços médicos e
hospitalares".
O Estado afirma ainda seguir orientação dada pela Secretaria
Estadual de Saúde (SES-PE) e lembra a existência de lacunas na vacinação
contra a Covid-19, especialmente nas doses de reforços para crianças,
adolescentes, idosos, gestantes e demais grupos vulneráveis às formas graves da
doença.
A última atualização da SES-PE indica cobertura de 93,20% na
primeira dose; 81,89% na segunda dose; 51,00% na primeira
dose de reforço; e 17,9% na segunda dose de reforço - todos os
percentuais consideram as respectivas populações elegíveis.
Pernambuco iniciou o estado de emergência em saúde
pública por causa da Covid-19 em 1º de abril deste ano, após passar mais
de dois anos em estado de calamidade pública, decretado em 20 de março de
2020.
Na prática, a diferença entre estado de calamidade e
estado de emergência está na capacidade de resposta do Poder Público
à situação de crise. Enquanto no primeiro o comprometimento é substancial,
no segundo é parcial.
A decretação do estado de emergência em saúde pública busca
permitir uma transição segura para a situação de normalidade, mas com a
permanência dos mecanismos de vigilância e resposta necessários à gestão
operacional e estratégia das ações de combate à pandemia.
O decreto cita ainda que o prazo de 30 de setembro poderá
ser ampliado, "caso as circunstâncias que ensejam se mantiverem".
Para tal, será avaliado novamente o cenário epidemiológico.
Do Estação Notícias