De acordo com informações repassadas a redação do Estação Notícias, esta questão do débito com a Celpe está sendo resolvida na justiça, porém, no último dia 29 de Março de 2022, às 23h e 27 minutos, o Juiz da Comarca de Brejo da Madre de Deus, Dr. Altino Conceição, determinou ao grupo Neoenergia (Celpe) cumpra integralmente a decisão do Tribunal de Justiça e que se abstenha, ou seja, não interrompa o fornecimento de energia dos prédios públicos, hospitais, prontos-socorros, escolas, creches, fontes de abastecimento d’água, iluminação pública, guarda municipal, do prédio da Prefeitura e Subprefeituras, Secretarias Municipais, UBS’s e PSF’s, Farmácia Municipal, Fisioterapias, Centros Odontológicos, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Cozinhas do Hospital, Ministério Público, Correios, Prédio do CRAS, Matadouro, Mercado de Farinha, Açougue Público e as Antenas de TV e Telecomunicações, do Município de Brejo da Madre de Deus.
Confira abaixo a decisão:
A Celpe mesmo intimada da decisão vem interrompendo o fornecimento de energia de alguns pontos de iluminação da cidade, em um total desrespeito com a população de Brejo da Madre de Deus e com o próprio Poder Judiciário, até o prédio do Ministério Público poderá ficar sem energia.
Devido ao descumprimento, o Grupo Neoenergia (CELPE) pode
ser penalizado e obrigado a pagar multa de 50 mil reais por cada ato de suspensão
(corte), no fornecimento de energia pública em Brejo da Madre de Deus.
Do Estação Notícias