Além do transporte público coletivo, o uso de máscaras segue
sendo obrigatório no interior de táxis e carros por aplicativo em
Pernambuco. A partir desta terça-feira (29), a utilização do acessório de
proteção ao coronavírus será opcional em ambientes abertos, conforme
definiu o governo do estado.
Decreto publicado nessa terça (29) que detalhou a flexibilização trouxe
que cabem aos "condutores e operadores de veículos exigir o uso de
máscaras pelos empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros,
assim como a apresentação do comprovante do esquema vacinal, quando
couber".
No caso do transporte público, o uso também é obrigatório
nos locais de acesso, embarque e desembarque, ou seja, incluem os terminais de
ônibus, integrados ou não.
- Veja os detalhes do novo decreto de flexibilização
- Fica autorizado o funcionamento e a realização de eventos culturais, esportivos, sociais, shows e bailes, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, sem restrição de horário e com o público condizente com capacidade total do ambiente, observados os protocolos de segurança, mantida a exigência de apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo
- É admitida a realização de eventos nos espaços públicos, faixa de areia e barracas de praia, desde que haja controle de entrada e de acesso ao público, observada a exigência de apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo
- Os prestadores de serviço com atuação nos eventos indicados neste artigo somente poderão exercer suas atividades mediante comprovação do esquema vacinal completo
- Cada município disciplinará e fiscalizará o funcionamento e acesso do público a praias marítimas e fluviais, seus calçadões, ciclofaixas, parques e praças, parques infantis, parques temáticos, aquáticos e similares, inclusive o comércio nesses locais
- Pessoas com sintomas de gripe ou Covid-19, imunossuprimidas, idosas, ou que não tenham completado o esquema vacinal devem continuar utilizando máscaras cobrindo a boca e o nariz, inclusive em espaços e ambientes abertos
- Ficam autorizadas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o Estado, observadas as normas sanitárias expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Do Estação Notícias