No dia 08 de Fevereiro de 2022, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), julgou o processo de prestação de contas do exercício de 2004 do prefeito Roberto Asfora, (nº0540069-7). Esse processo do exercício de 2004 foi julgado em 28/10/2008, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas que, após emitir parecer prévio, o Prefeito Roberto Asfora interpôs recurso ordinário ao colegiado máximo (pleno do tribunal), alegando que houve a imputação de débitos em duplicidade no parecer. O argumento foi acatado pelo pleno do TCE e houve determinação de uma nova instrução processual.
Em 17/03/2015, a Segunda Câmara julgou as contas do exercício de 2004, emitindo novo parecer prévio. A defesa do Prefeito Roberto Asfora de forma diligente, observou que um direito fundamental em todo processo para qualquer cidadão, não foi observado no julgamento, o direito de ampla defesa, e do exercício do contraditório, e assim, interpôs recurso ordinário ao pleno do TCE-PE, com alegação de cerceamento de defesa, pois não foi analisada pela defesa a nota técnica de fls nº. (2.602-2.608). O argumento foi aceito e houve a determinação de uma nova instrução processual do exercício de 2004.
No último dia 08 de Fevereiro, a Primeira Câmara emitiu novo parecer prévio pela rejeição das contas, em um julgamento que durou 03 minutos e 36 segundos. É importante salientar que existe todo um caminho a ser percorrido pelo Prefeito Roberto Asfora ainda no TCE, em fase de recurso para questionar a decisão, que pode haver erros como foi reconhecido por duas vezes pelo próprio tribunal, inclusive no dia de ontem, terça-feira 15/02/2022, foi protocolado os Embargos de Declaração que serão julgados ainda na mesma Primeira Câmara, e até agora, sem previsão de pauta.
É falsa a informação prestada por alguns veículos de comunicação e seus responsáveis, afirmando que as contas já foram enviadas para a Prefeitura de Brejo da Madre de Deus, ou que nos próximos dias estariam chegando à Câmara Municipal de Vereadores, pois, para quem tem conhecimento jurídico e não de pesquisa de Google, sabe que prazos processuais devem ser respeitados com base no princípio no devido processo legal.
O Prefeito Roberto Asfora segue firme lutando por um Brejo cada vez melhor!
Do Estação Notícias