O programa social Auxílio Brasil, anunciado pelo
governo para suceder o Bolsa Família, passou por alterações nessa
segunda-feira (8). O presidente Jair Bolsonaro editou as regras
estabelecidas no decreto, e entre elas está a definição dos valores dos
benefícios. O ato foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da
União".
A medida provisória que criou o Auxílio Brasil foi publicada
em 10 de agosto. A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso
e Senado em até 120 dias para entrar em vigor.
Há nove modalidades diferentes de benefícios dentro do
Auxílio Brasil. Confira:
Benefício Primeira Infância
Para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O
benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de
cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar
Para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17
anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do
benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições citadas. O limite será de
cinco benefícios por família.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza
Esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos
outros benefícios, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da
linha de extrema pobreza. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante.
Benefício Compensatório de Transição
Esse benefício se destina a famílias que estavam na folha de
pagamento do Bolsa Família e vão perder parte do valor recebido na mudança para
o Auxílio Brasil.
Auxílio Esporte Escolar
Destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos
incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros. O auxílio será
pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família
do estudante.
Bolsa de Iniciação Científica Junior
Para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas
e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do
valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1
mil à família do estudante.
Auxílio Criança Cidadã
Será direcionado ao responsável por família com criança de
zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga
em creches públicas ou privadas da rede conveniada. Segundo o decreto, o valor
do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas
em turno parcial; e R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em
turno integral.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural
Será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio
Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o
decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o
pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana
Quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio
Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício de R$ 200 por
mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
Do Estação Notícias