O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) concedeu, nesta
quarta-feira (13), liberdade à mãe de cinco filhos acusada de ter furtado dois
pacotes de macarrão instantâneo, uma garrafa de refrigerante e um pacote de
suco em pó de um supermercado no bairro Vila Mariana, em São Paulo, em 29 de
setembro.
A soltura da mulher já tinha sido negada anteriormente tanto
na primeira instância da Justiça paulista quanto pelo Tribunal de Justiça do
estado.
De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, responsável
pela defesa da mulher, o habeas corpus foi pedido com base no "princípio
da insignificância", que reconhece como ilegal a "prisão de pessoas
acusadas de furto de produtos de valor irrisório" -no total, os produtos
furtados somavam R$ 21.
O mesmo argumento havia sido usado pela defesa
anteriormente, mas a soltura foi negada em primeira instância porque a mulher
já havia cometido outros crimes. "A reincidência impediria a aplicação do
princípio da insignificância e afastaria a possibilidade de liberdade provisória",
informou a defensoria.
Após revogar a prisão, o ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik, relator do caso, trancou o inquérito.
"Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um
refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$
21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para
saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez
anos", escreveu o ministro em sua decisão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou duas vezes o pedido
de soltura da acusada.
De acordo com um levantamento da Folha, de 2019, uma em cada
três decisões judiciais proferidas na segunda instância que chegam ao Superior
Tribunal de Justiça é alterada pela corte.
Como a Folha de S.Paulo mostrou em outubro de 2020, em meio
a cadeias lotadas e a pandemia de Covid-19, magistrados passaram a rever
reincidência para crimes insignificantes.
Segundo a decisão, os policiais militares que prenderam a
mulher afirmaram terem sido chamados por pedestres que avisaram sobre o crime e
viram a suspeita caindo durante a fuga. Ela disse, então, que tinha furtado os
produtos porque estava com fome.
Na delegacia, um funcionário da empresa de segurança do
mercado afirmou que a suspeita foi filmada enquanto colocava os produtos na
bolsa. Ao ser abordada por uma atendente, ela devolveu uma lata de leite
condensado e se negou a entregar os demais itens.
Em junho de 2020, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo
Tribunal Federal), absolveu uma mulher que furtou um pedaço de picanha e outras
mercadorias no Rio de Janeiro.
No mesmo dia, Rosa Weber negou habeas corpus a um jovem que
furtou dois xampus, de R$ 10 cada, em São Paulo. Ela endossou sentença que
dizia que, como tinha antecedentes, o réu mostrava que não conseguia viver em
sociedade.
Do Estação Notícias / Folha de Pernambuco