O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou a lei
que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores,
empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores
de serviço contratados pelos órgãos e poderes do Estado.
Após ser apresentado, tramitado em regime de urgência na
Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e aprovado pelos deputados por 34
votos a favor e seis contrários em segunda discussão no plenário, na última
quinta-feira (7), o projeto tornou-se lei com a publicação no Diário
Oficial do Estado de sábado (9) e já está em vigor.
Segundo o texto da lei complementar nº 458, será permitido o
exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose até o
curso da imunização completa com a aplicação da segunda dose da vacina,
respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que
devidamente comprovado.
"Aqueles que não comprovarem a realização da primeira
dose ou dose única da vacinação contra a Covid-19 ou não apresentarem justa
causa para não o ter feito serão impedidos de permanecer nos seus locais de
trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização",
diz o texto da lei.
Para a comprovação da vacinação, os servidores deverão
apresentar o certificado nacional de vacinação, em versão impressa, disponível
para emissão no aplicativo ou site Conecte SUS Cidadão.
Apenas quem comprovar justa causa por natureza de saúde
estará isento da vacinação e das sanções previstas na lei. Essa certificação
deve ser feita mediante apresentação de declaração médica que contraindique a
imunização.
Em caso de ausência ao serviço sem justa causa por mais de
30 dias, os servidores estarão passíveis de instauração de processo
administrativo para apurar o "abandono de serviço público".
A comprovação da vacinação contra Covid-19 ou a apresentação
de declaração médica que justifique a ausência de imunização será feita junto à
área de gestão de pessoas do órgão, entidade ou poder de exercício, em até 20
dias após a publicação da lei - ou seja, prazo contado a partir de sábado.
Empresas contratadas para prestar serviços ao Estado deverão
apresentar declaração assinada pelos respectivos representantes legais,
conforme modelo contido no Diário Oficial, em até 30 dias após a
publicação da lei.
Em mensagem encaminhada aos deputados da Alepe, o governador
Paulo Câmara, autor do projeto, havia afirmado que o "projeto tem por
objetivo conter a disseminação da Covid-19 e assegurar o adequado
funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública, bem como
dos serviços públicos em geral".
Do Estação Notícias / Folha de Pernambuco