O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta sexta-feira, 8, o pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública em nome de uma mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, que furtou uma garrafa de 600ml de Coca-Cola, dois pacotes de Miojo e um pacote de suco em pó em um supermercado na Vila Mariana, na Zona Sul de São Paulo. Apesar do baixo valor do furto (R$21,69), a mulher teve a prisão em flagrante transformada em preventiva na quinta, 7, pela juíza Luciana Menezes Scorza, que alegou que ela já havia realizado outros furtos e voltaria a delinquir se fosse solta. Nesta sexta, os desembargadores Júlio Caio Farto Salles, Ricardo Tucunduva e Eduardo Abdalla concordaram com a decisão da juíza da primeira instância e negaram que a ré pudesse responder em liberdade.
O caso ocorreu no dia 29 de setembro. Quando foi flagrada no supermercado, a mulher tentou fugir e foi perseguida por uma viatura que passava por perto. Ao ser presa, ela disse que roubou porque estava com fome e foi levada em custódia. No pedido, a Defensoria alegou o princípio da insignificância — tese que o Supremo Tribunal Federal já acolheu, sobre a ilegalidade de prisões por furtos de valor irrisório para saciar a fome — e destacou que a mulher tem cinco filhos, com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos.
Ao negar o pedido, o relator Farto Salles afirmou que o princípio da insignificância não era válido neste caso, e sim apenas para objetos de valor juridicamente irrelevante, como um palito ou um alfinete, e que tal ponto não era algo pacificado na jurisprudência. Da mesma forma, afirmou que apenas a existência de filhos menores de 12 anos não garante o habeas corpus e que se deveria observar o ‘interesse da sociedade’ antes do individual da ré. Também destacou a reincidência da mulher como principal razão para mantê-la presa. À Jovem Pan, a Defensoria Pública afirmou que entrou com novo pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, que ainda não foi julgado.
Do Estação Notícias / Jovem Pan