O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPE)
denunciou Wagner Assunção - Bolão (PP), ex-vereador e atual secretário de articulação de
Brejo da Madre de Deus, por crime de homofobia. O MPE enviou à Justiça o pedido
de abertura de Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) contra o
ex-vereador, que teria proferido ofensas contra secretários de Gravatá.
De acordo com o MPE, o ex-vereador Wagner (Bolão) teria proferido ataques
homofóbicos contra o ex-prefeito de Brejo e atual secretário de saúde de
Gravatá José Edson de Souza (Dr Edson).
E também contra o ex-assessor da Secretaria de Saúde de
Brejo e atual secretário do executivo em Gravatá Frailan Mota, em 2020, durante
a campanha para prefeito em Brejo. Na ocasião, Frailan Mota concorreu ao cargo
de vice-prefeito.
Como conta Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, promotor de
justiça, Wagner (Bolão) e um correligionário teriam publicado nas redes sociais
áudios e vídeos com xingamentos relacionado às vítimas e a comunidade LGBTQIA+.
Por vezes, segundo a autoridade, falava-se sobre a
orientação sexual de Dr Edson e Frailan e até promovia-se uma espécie de
perseguição digital a partir da exploração de suas imagens.
Sendo assim, o MPE pediu a aplicação de medida cautelar
contra Wagner Millanez Viana de Assunção e Sérgio Mauro de Mendonça Campos,
para que ambos não possam mencionar as vítimas nas redes sociais, aplicativos
de mensagens instantâneas ou outros meios.
Além disso, a medida impede que eles possam estar no mesmo
local que as vítimas ou entrar em contato com elas.
Justiça acata pedido do MPPE e determina que denunciados por
homofobia em Brejo da Madre de Deus removam postagens sobre vítimas e se
abstenham de efetuar perseguição virtual
28/10/2021 - A Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, nesta quinta-feira (28), a adoção de medidas cautelares em desfavor de de S.M.M.C. e W.M.V.A., denunciados pela prática de racismo (homofobia). Por meio da decisão cautelar, o juiz Altino Conceição da Silva proibiu os denunciados de manter qualquer contato com as vítimas de homofobia, seus familiares e testemunhas através de plataformas como Facebook, WhatsApp, Instagram ou outros meios de comunicação.
Os dois também não podem mencionar, ainda que de maneira dissimulada, os nomes, apelidos ou qualquer sinal identificatório das vítimas; e devem remover de imediato as imagens das vítimas de publicações em redes sociais ou demais meios de comunicação. Por fim, a Justiça ainda acolheu o pedido do MPPE, ajuizado pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, para que os denunciados mantenham uma distância mínima de 200 metros das vítimas. Em caso de descumprimento das medidas cautelares, os dois estarão sujeitos à decretação de prisão preventiva.
Segundo a coordenadora do Núcleo de Direitos LGBT do MPPE, a promotora de Justiça Carolina de Moura, os termos da denúncia encontram espeque na Determinação exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF, no sentido de enquadrar a homofobia/transfobia, mediante interpretação conforme a Constituição, qualquer que seja a forma de sua manifestação, no conceito de racismo e diversos tipos penais previsto na lei nº 7.716/89. “Tal Decisão foi norteada pela inadmissibilidade do discurso de ódio, previsto pela Convenção Americana de Direitos Humanos (art.13, §5º) e pelos preceitos constitucionais da cidadania plena, do Estado Laico, do direito à igualdade de tratamento”, disse a promotora.
Do Estação Notícias com informações do Jornal do Commercio