Criado pela lei municipal nº 2.820, de 10 de novembro de
1985, o Dia do Comerciário e a sua comemoração ocorrerá na terceira
segunda-feira do mês de outubro, de acordo com o estabelecido na Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) 2021. Portanto, na próxima segunda-feira, dia 18 de
outubro, fica proibida a prática de jornada de trabalho para os empregados das
empresas do comércio varejista, inclusive para os empregados das empresas
estabelecidas em todos os Centros Comerciais de Vendas.
A exceção são as lojas estabelecidas no Parque 18 de Maio em
Caruaru (Feira da Sulanca), que poderão determinar jornada de trabalho aos seus
empregados nos feriados que coincidirem com o dia da feira, incluindo o Dia do
Comerciário, conforme a cláusula 54ª da CCT.
Ainda de acordo com a CCT, os funcionários que trabalharem
neste dia terão ajuda de custo no valor mínimo de R$ 55; garantia de intervalo
de duas horas para refeição e descanso ou de uma hora com a concessão de almoço
pelo empregador; e vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, além de uma
folga compensatória durante a semana correspondente ao feriado, ou seja, de
terça a sexta-feira., quando necessário para o empregado.
Para funcionar no dia 18 de outubro, os lojistas situados no
Parque 18 de Maio devem fazer a solicitação ao Sindloja com 48 horas de
antecedência do feriado por meio da Plataforma Digital E-Sind
(www.e-sind.com.br/portal).
Do Estação Notícias / Espiaqui