A partir desta sexta-feira (01), o corte de energia por
falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltou a ser
permitido.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o
corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social no mês de
abril desse ano em razão da crise provocada pela pandemia.
A distribuidora alerta que antes de efetuar o corte, deverão
encaminhar uma notificação “escrita, específica e com entrega comprovada ou,
alternativamente, impressa em destaque na fatura” ao consumidor, de acordo com
as normas da Aneel. O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.
Só depois o corte pode ser realizado. A companhia pode
negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas para famílias de
baixa renda e a suspensão do corte não significa que as empresas deixaram de
cobrar as faturas.
Do Estação Notícias